Empresa Pública. Nulidade da Dispensa. Necessidade de Motivação. Inobservância do Art. 896, §1º-A, III, da CLT
Recurso de revista interposto pela DATAPREV questionando a necessidade de motivação para dispensa de empregados públicos. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da empresa por duplo fundamento: necessidade de motivação do ato e constatação de dispensa discriminatória em razão de participação em greve. No recurso de revista, a DATAPREV não impugnou o fundamento autônomo relativo à represália grevista, incorrendo na inobservância do art. 896, §1º-A, III, da CLT.
O recurso de revista não é conhecido quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 283 do STF, ainda que o mérito da questão principal (necessidade de motivação da dispensa de empregado público) seja controverso.
Numero do Processo
RR-7164-33.2012.5.12.0035
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026