Incompetência da Justiça do Trabalho. Tema 1.143 STF. Pedido de diferenças salariais de natureza administrativa. Apelo mal aparelhado
A reclamante, Agente Comunitária de Saúde com vínculo celetista com o Município de Belo Horizonte, pleiteia diferenças salariais com fundamento em normas de natureza administrativa (piso salarial nacional e Lei Municipal). O TRT reconheceu de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho com base no Tema 1.143 do STF (RE 1.288.440). No agravo, a reclamante sustenta violação a dispositivos constitucionais, mas o recurso de revista estava mal aparelhado por indicação genérica de dispositivo violado e arestos inservíveis ao dissenso pretoriano.
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar demanda de servidor celetista que reivindica parcelas de natureza administrativa fundadas em normas constitucionais-administrativas, nos termos do Tema 1.143 do STF. O apelo está mal aparelhado por indicação de ofensa ao art. 62 da CLT sem especificação do dispositivo violado (caput ou parágrafo), contrariando a Súmula 221, I, do TST, e os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.
Numero do Processo
Ag-RR-0010709-12.2024.5.03.0013
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-04T16:36:18-03