RECURSO ORDINÁRIO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST
O recurso ordinário interposto pelo réu na ação rescisória apresentou-se absolutamente desfundamentado, pois a recorrente limitou-se a solicitar a releitura da contestação sem impugnar qualquer fundamento do acórdão recorrido.
Não se conhece de recurso ordinário cujas razões recursais se resumem à remissão ao teor da contestação, sem veicular um único argumento específico contra os fundamentos da decisão recorrida, configurando apelo desfundamentado na forma da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
ROT-0017683-71.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T15:10:29-03