RECURSO ORDINÁRIO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST
O recurso ordinário interposto pelo réu na ação rescisória apresentou-se absolutamente desfundamentado, pois a recorrente limitou-se a solicitar a releitura da contestação sem impugnar qualquer fundamento do acórdão recorrido.
Não se conhece de recurso ordinário cujas razões recursais se resumem à remissão ao teor da contestação, sem veicular um único argumento específico contra os fundamentos da decisão recorrida, configurando apelo desfundamentado na forma da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
ROT-0017683-71.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T15:10:29-03
Decisão Original
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, o recurso ordinário da ré apresenta-se absolutamente desfundamentado, uma vez que a recorrente meramente faz remissão ao teor de sua contestação, solicitando a esta Corte Recursal que faça "releitura na contestação", sem tecer uma única linha sequer acerca dos fundamentos do acórdão recorrido para justificar a procedência da ação. Recurso ordinário não conhecido . (ROT-0017683-71.2024.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-31T15:10:29-03).