Direito Intertemporal. Intervalo Intrajornada. Contrato iniciado antes e encerrado após a Lei nº 13.467/2017
Discussão sobre a aplicação das alterações da Reforma Trabalhista ao intervalo intrajornada em contrato de trabalho iniciado antes e encerrado após a vigência da Lei nº 13.467/2017, definindo qual regime jurídico incide sobre cada período.
Aplica-se a regra anterior (pagamento integral do período não concedido) aos fatos ocorridos até 10/11/2017, e a regra da Lei nº 13.467/2017 (pagamento apenas do período suprimido, de natureza indenizatória) aos fatos a partir de 11/11/2017, conforme tese vinculante do Tema nº 23 do TST (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004).
Numero do Processo
RR-0020925-76.2022.5.04.0012
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-11T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-03-12T15:28:19-03