RRComplemento-RMNR-Petrobras

Diferenças do Complemento de RMNR — Base de Cálculo — Interpretação Restritiva de Norma Coletiva — Petrobras

A reclamada impugnou a condenação ao pagamento de diferenças do complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), sustentando que a norma coletiva deve ser interpretada de modo a incluir todos os adicionais no cálculo. O STF, no RE 1.251.927 RN (trânsito em julgado em 1/3/2024), reconheceu válido o método de cálculo adotado pela Petrobras, prevalecendo a autonomia da vontade coletiva, o que levou ao acolhimento de Incidente de Superação da tese vinculante pelo Tribunal Pleno do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

Prevalece a autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), sendo válido o método de cálculo do complemento de RMNR adotado pela Petrobras conforme norma coletiva, nos termos fixados pelo STF no RE 1.251.927 RN; o acórdão regional em sentido contrário viola o art. 7º, XXVI, da CF, impondo-se o provimento do recurso de revista para excluir a condenação às diferenças de complemento de RMNR e julgar improcedente a ação.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-1941-89.2014.5.17.0003

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

11 de março de 2026

Data da Publicação

11 de março de 2026

RR — RR-1941-89.2014.5.17.0003
DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Disso resultou o acolhimento de Incidente de Superação da tese vinculante pelo Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.