RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST
O recorrente invocou o Tema 1.143/RG do STF, que não havia sido enfrentado pelo acórdão regional, e deixou de impugnar os dois fundamentos adotados pelo TRT para a improcedência (ausência de aderência estrita ao Tema 606/STF e comportamento contraditório do próprio autor que ajuizou a ação na Justiça do Trabalho). A relatora aplicou a Súmula 422, I, do TST por ausência de dialeticidade recursal.
O recurso ordinário não atende ao princípio da dialeticidade recursal quando o recorrente deixa de impugnar os fundamentos da decisão recorrida e invoca matéria não enfrentada pelo acórdão regional, devendo ser reputado desfundamentado na esteira da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido.
Numero do Processo
ROT-0008018-36.2021.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026