RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST
O recorrente invocou o Tema 1.143/RG do STF, que não havia sido enfrentado pelo acórdão regional, e deixou de impugnar os dois fundamentos adotados pelo TRT para a improcedência (ausência de aderência estrita ao Tema 606/STF e comportamento contraditório do próprio autor que ajuizou a ação na Justiça do Trabalho). A relatora aplicou a Súmula 422, I, do TST por ausência de dialeticidade recursal.
O recurso ordinário não atende ao princípio da dialeticidade recursal quando o recorrente deixa de impugnar os fundamentos da decisão recorrida e invoca matéria não enfrentada pelo acórdão regional, devendo ser reputado desfundamentado na esteira da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido.
Numero do Processo
ROT-0008018-36.2021.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T15:16:20-03