Ag-RRAgSumula-333-Jurisprudencia

Contribuição Confederativa e Assistencial. Empregado Não Filiado. Devolução de Descontos

Discussão sobre a validade dos descontos de contribuição confederativa e assistencial descontados em folha de pagamento de empregado não filiado ao sindicato, diante da ausência de previsão do direito de oposição nas normas coletivas aplicadas.

Tese (Ratio Decidendi)

A contribuição confederativa é exigível somente de empregados filiados ao sindicato (Súmula Vinculante 40/STF). A contribuição assistencial pode ser estendida a não filiados por norma coletiva, mas apenas se assegurado o direito de oposição (Tema 935/STF, ARE 1.018.459/PR); ausente essa previsão na norma coletiva, o desconto é ilícito e a empregadora deve devolver os valores, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RRAg-0010913-80.2022.5.15.0146

Classe Processual

Ag-RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-02-10T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-02-12T20:13:37-03

Ag-RRAg — Ag-RRAg-0010913-80.2022.5.15.0146