Recurso Ordinário. Apelo desfundamentado. Súmula 422, I, do TST
O recurso ordinário interposto pela ré foi considerado absolutamente desfundamentado porque a recorrente apenas remete ao conteúdo de sua contestação sem apresentar um único argumento contra os fundamentos do acórdão recorrido, descumprindo o princípio da dialeticidade recursal.
O recurso ordinário que se limita a pedir releitura da contestação, sem impugnar os fundamentos da decisão recorrida, não atende ao princípio da dialeticidade recursal e não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
ROT-0020260-22.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
07 de abril de 2026
Data da Publicação
15 de abril de 2026