Recurso Ordinário. Apelo desfundamentado. Súmula 422, I, do TST
O recurso ordinário interposto pela ré foi considerado absolutamente desfundamentado porque a recorrente apenas remete ao conteúdo de sua contestação sem apresentar um único argumento contra os fundamentos do acórdão recorrido, descumprindo o princípio da dialeticidade recursal.
O recurso ordinário que se limita a pedir releitura da contestação, sem impugnar os fundamentos da decisão recorrida, não atende ao princípio da dialeticidade recursal e não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
ROT-0020260-22.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-07T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-04-15T17:29:55-03