ROTDialeticidade

Recurso Ordinário. Apelo desfundamentado. Súmula 422, I, do TST

O recurso ordinário interposto pela ré foi considerado absolutamente desfundamentado porque a recorrente apenas remete ao conteúdo de sua contestação sem apresentar um único argumento contra os fundamentos do acórdão recorrido, descumprindo o princípio da dialeticidade recursal.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso ordinário que se limita a pedir releitura da contestação, sem impugnar os fundamentos da decisão recorrida, não atende ao princípio da dialeticidade recursal e não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0020260-22.2024.5.15.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-07T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-04-15T17:29:55-03

Decisão Original

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Ementa para Citação

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, o recurso ordinário da ré apresenta-se absolutamente desfundamentado, uma vez que a recorrente meramente faz remissão ao teor de sua contestação, solicitando a esta Corte Recursal que faça " releitura na contestação ", sem tecer uma única linha sequer acerca dos fundamentos do acórdão recorrido para justificar a procedência da ação. Recurso ordinário não conhecido . (ROT-0020260-22.2024.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-15T17:29:55-03).