Execução. Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Base de Cálculo das Horas Extras. Norma Coletiva
O reclamado (Banco Bradesco) alegou nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o TRT deixou de se manifestar sobre a base de cálculo das horas extras em face de normas coletivas e do Tema 1046 do STF. O agravo ataca decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, nos embargos de declaração, consigna expressamente que o Tema 1046 do STF não foi suscitado no agravo de petição e que a condenação seguiu o título executivo — o qual determinou a aplicação da Súmula 264 do TST —, não sendo necessário transcrever normas coletivas citadas apenas de forma eventual. Mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso e nega-se provimento ao agravo.
Numero do Processo
Ag-AIRR-20115-74.2017.5.04.0013
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026