Execução. Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Base de Cálculo das Horas Extras. Norma Coletiva
O reclamado (Banco Bradesco) alegou nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o TRT deixou de se manifestar sobre a base de cálculo das horas extras em face de normas coletivas e do Tema 1046 do STF. O agravo ataca decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, nos embargos de declaração, consigna expressamente que o Tema 1046 do STF não foi suscitado no agravo de petição e que a condenação seguiu o título executivo — o qual determinou a aplicação da Súmula 264 do TST —, não sendo necessário transcrever normas coletivas citadas apenas de forma eventual. Mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso e nega-se provimento ao agravo.
Numero do Processo
Ag-AIRR-20115-74.2017.5.04.0013
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à base de cálculo das horas extras e a relação com normas coletivas, bem como a aplicação do Tema 1046 do STF, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamado manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-20115-74.2017.5.04.0013, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-11T07:00:00-03).