Ag-AIRRNulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional

Execução. Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Base de Cálculo das Horas Extras. Norma Coletiva

O reclamado (Banco Bradesco) alegou nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o TRT deixou de se manifestar sobre a base de cálculo das horas extras em face de normas coletivas e do Tema 1046 do STF. O agravo ataca decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.

Tese (Ratio Decidendi)

Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, nos embargos de declaração, consigna expressamente que o Tema 1046 do STF não foi suscitado no agravo de petição e que a condenação seguiu o título executivo — o qual determinou a aplicação da Súmula 264 do TST —, não sendo necessário transcrever normas coletivas citadas apenas de forma eventual. Mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso e nega-se provimento ao agravo.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-20115-74.2017.5.04.0013

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à base de cálculo das horas extras e a relação com normas coletivas, bem como a aplicação do Tema 1046 do STF, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamado manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-20115-74.2017.5.04.0013, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-11T07:00:00-03).