Nulidade do Acórdão Regional. Negativa de Prestação Jurisdicional
A autora arguiu nulidade por omissão do Tribunal Regional em não se manifestar sobre teses que entendia pendentes. A relatora rejeitou a alegação por ausência de embargos declaratórios e pelo alcance do efeito devolutivo em profundidade.
A ausência de oposição de embargos declaratórios afasta a caracterização de negativa de prestação jurisdicional; ademais, o efeito devolutivo em profundidade autoriza o exame de toda a matéria impugnada independentemente de pronunciamento pela Corte de origem, inexistindo nulidade a ser pronunciada.
Numero do Processo
ROT-0004109-46.2024.5.09.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026