Multa por Litigância de Má-Fé na Ação Rescisória — Redução
O Tribunal Regional condenou o autor em multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa e, em embargos declaratórios, majorou a penalidade para 10%. O TST examinou se a majoração era devida à luz do regime legal aplicável.
A multa de até 10% sobre o valor da causa na oposição de embargos declaratórios somente é autorizada na hipótese de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, sendo inaplicável o art. 80 do CPC para esse fim. Ausente a reiteração, reduz-se a multa ao patamar originalmente fixado de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Numero do Processo
ROT-1000492-22.2025.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-24T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-03-31T14:49:36-03