Multa por Litigância de Má-Fé na Ação Rescisória — Redução
O Tribunal Regional condenou o autor em multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa e, em embargos declaratórios, majorou a penalidade para 10%. O TST examinou se a majoração era devida à luz do regime legal aplicável.
A multa de até 10% sobre o valor da causa na oposição de embargos declaratórios somente é autorizada na hipótese de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, sendo inaplicável o art. 80 do CPC para esse fim. Ausente a reiteração, reduz-se a multa ao patamar originalmente fixado de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Numero do Processo
ROT-1000492-22.2025.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
24 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026