ROTLitigancia-Ma-Fe

Multa por Litigância de Má-Fé na Ação Rescisória — Redução

O Tribunal Regional condenou o autor em multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa e, em embargos declaratórios, majorou a penalidade para 10%. O TST examinou se a majoração era devida à luz do regime legal aplicável.

Tese (Ratio Decidendi)

A multa de até 10% sobre o valor da causa na oposição de embargos declaratórios somente é autorizada na hipótese de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, sendo inaplicável o art. 80 do CPC para esse fim. Ausente a reiteração, reduz-se a multa ao patamar originalmente fixado de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-1000492-22.2025.5.02.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-03-24T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-03-31T14:49:36-03

ROT — ROT-1000492-22.2025.5.02.0000