Deserção do Recurso de Revista. Justiça Gratuita. Pessoa Jurídica. Hipossuficiência não comprovada
Discute-se se a deserção do recurso de revista foi corretamente declarada em razão do indeferimento da gratuidade de justiça à empregadora pessoa jurídica que não comprovou sua hipossuficiência econômica, mantendo-se a decisão ao longo das fases de Ag-AIRR e Ag.
À pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita exige demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST); não comprovada a hipossuficiência, mantém-se a deserção do recurso de revista e nega-se provimento ao agravo.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000199-75.2023.5.05.0026
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de maio de 2026
Data da Publicação
08 de maio de 2026