Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Mero inadimplemento. Juízo de retratação — Tema 1.118/STF
Em juízo de retratação (art. 1.030, II, CPC), o TST examina a responsabilidade subsidiária da ECT por débitos trabalhistas de empresa terceirizada à luz do Tema 1.118 da Repercussão Geral (RE 1.298.647/SP), que impõe à parte autora o ônus de comprovar conduta negligente ou nexo causal entre o dano e a omissão/comissão do poder público, vedada a presunção de culpa pelo mero inadimplemento.
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização não pode decorrer do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas: é imprescindível a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou nexo causal entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público (Tema 1.118/STF). Ausente, no acórdão regional, a indicação de qualquer falha concreta na fiscalização do contrato, o recurso de revista é conhecido por violação do art. 71, § 1.°, da Lei 8.666/93 e provido para excluir a responsabilidade subsidiária da ECT.
Numero do Processo
RR-67-38.2012.5.09.0011
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026