HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TEMA 73 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
Discussão sobre o enquadramento de empregado montador de móveis na exceção ao controle de jornada prevista no art. 62, I, da CLT, diante do uso de tablet com GPS no trabalho externo, e se tal fato afasta a impossibilidade de fiscalização da jornada.
É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por constituir fato impeditivo do direito obreiro (IRR 73/TST). O uso de tablet com GPS pelo empregado demonstra a viabilidade do controle de jornada, tornando equivocado o enquadramento no art. 62, I, da CLT; o reenquadramento jurídico é possível sem reexame fático, nos termos da Súmula 126 do TST.
Numero do Processo
Ag-EDCiv-ARR-1000974-42.2018.5.02.0605
Classe Processual
Ag-EDCiv-ARR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026