EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA
Análise de agravo de instrumento contra a denegação de seguimento ao recurso de revista, em que o executado buscava desconstituir penhora sobre imóvel que alegava ser bem de família, questão decidida pelo TRT com base exclusivamente no acervo probatório dos autos.
Em processo de execução, é inviável o recurso de revista quando a questão relativa ao bem de família foi resolvida com fundamento em fatos e provas pelo TRT — incidência da Súmula 126 do TST —, sendo a alegada violação constitucional meramente reflexa e não atendendo ao requisito de ofensa direta e literal exigido pelo art. 896, §2º, da CLT.
Numero do Processo
AIRR-11796-63.2015.5.15.0084
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
12 de dezembro de 2025
Data da Publicação
11 de dezembro de 2025