DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021
O Banco Santander pretende a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir da citação, conforme o julgamento do STF nas ADCs 58/59. O TRT manteve a TR e os juros de 1% ao mês por força de coisa julgada expressamente formada no título executivo, e a relatora confirma esse entendimento à luz da modulação de efeitos fixada pelo STF.
Havendo decisão transitada em julgado com expressa fixação cumulativa da TR como índice de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a modulação de efeitos do STF nas ADCs 58/59 determina a manutenção e execução do título sem alteração dos critérios, razão pela qual o acórdão regional está moldado à jurisprudência vinculante e não merece reforma.
Numero do Processo
AIRR-0000200-36.2012.5.02.0024
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-12-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2025-12-15T14:00:24-03