HORAS EXTRAS. TRABALHO NO SISTEMA DE TAREFAS. DESVIRTUAMENTO DA NORMA COLETIVA
Discussão sobre a validade do trabalho prestado sob o sistema de 'tarefas' previsto em norma coletiva, em que o empregado contratado para a função de segurança desempenhava as mesmas funções contratuais em eventos realizados nas dependências do réu, configurando desvirtuamento da previsão convencional e ensejando pagamento de horas extras.
O trabalho prestado sob o regime de 'tarefas' somente é válido quando há total desvinculação desse serviço do contrato de trabalho, inclusive quanto ao horário. Comprovado o desvirtuamento — o empregado exercia as mesmas funções contratuais em horário extraordinário —, são devidas as horas extras, independentemente de previsão em norma coletiva.
Numero do Processo
AIRR-21729-94.2015.5.04.0010
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
12 de abril de 2025
Data da Publicação
03 de dezembro de 2025