AIRRHoras-Extras

HORAS EXTRAS. TRABALHO NO SISTEMA DE TAREFAS. DESVIRTUAMENTO DA NORMA COLETIVA

Discussão sobre a validade do trabalho prestado sob o sistema de 'tarefas' previsto em norma coletiva, em que o empregado contratado para a função de segurança desempenhava as mesmas funções contratuais em eventos realizados nas dependências do réu, configurando desvirtuamento da previsão convencional e ensejando pagamento de horas extras.

Tese (Ratio Decidendi)

O trabalho prestado sob o regime de 'tarefas' somente é válido quando há total desvinculação desse serviço do contrato de trabalho, inclusive quanto ao horário. Comprovado o desvirtuamento — o empregado exercia as mesmas funções contratuais em horário extraordinário —, são devidas as horas extras, independentemente de previsão em norma coletiva.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-21729-94.2015.5.04.0010

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida richa

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

12 de abril de 2025

Data da Publicação

03 de dezembro de 2025

AIRR — AIRR-21729-94.2015.5.04.0010
horas extras postuladas. Precedentes. 2.