Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da Prova
Em juízo de retratação, a Quinta Turma analisa a responsabilidade subsidiária de ente público tomador de serviços pelos créditos trabalhistas da prestadora, à luz do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF (RE 1.298.647/SP), que definiu ser do trabalhador o ônus de comprovar comportamento negligente ou nexo causal entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva da Administração Pública.
O ônus de comprovar a falha na fiscalização do contrato de terceirização é da parte autora, sendo inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública ou inverter esse ônus; ausente prova de comportamento negligente ou nexo de causalidade, afasta-se a responsabilidade subsidiária do ente público.
Numero do Processo
RR-10745-18.2015.5.01.0048
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026