Adicional de Insalubridade. Aviário. Setor de Sexagem. Deferimento pelo Mero Contato Manual com Galináceos. Inexistência de Enquadramento no Anexo 14 da NR-15
O mero contato manual com galináceos vivos no setor de sexagem de aviário não configura atividade prevista no Anexo 14 da NR-15 (Portaria 3.214/78), sendo indevido o adicional de insalubridade, nos termos da Súmula 448, I, do TST, que exige a classificação da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e provido para excluir o adicional.