Adicional de Insalubridade. Coleta de Lixo em Condomínio Residencial. Não Equiparação a Lixo Urbano. Súmula 448, II, do TST. Tema 100 do IRR
O lixo produzido em condomínio residencial, independentemente do volume recolhido, é considerado lixo doméstico e não se equipara ao lixo urbano (oriundo de banheiros utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas), não estando enquadrado no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, sendo inaplicável a Súmula 448, II, do TST e indevido o adicional de insalubridade.