Adicional-Insalubridade

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-08

Adicional de Insalubridade. Aviário. Setor de Sexagem. Deferimento pelo Mero Contato Manual com Galináceos. Inexistência de Enquadramento no Anexo 14 da NR-15

O mero contato manual com galináceos vivos no setor de sexagem de aviário não configura atividade prevista no Anexo 14 da NR-15 (Portaria 3.214/78), sendo indevido o adicional de insalubridade, nos termos da Súmula 448, I, do TST, que exige a classificação da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e provido para excluir o adicional.

RRAgRRAg-536-25.2016.5.12.0023

Adicional de Insalubridade - Limpeza de Banheiros - Grande Circulação de Pessoas - Não Configuração

A limpeza e higienização de banheiros utilizados por número determinado de empregados da empresa (cerca de 20), formando público estável, fixo e de nula rotatividade, não caracteriza instalação sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação, sendo inaplicável a Súmula 448, II, do TST para fins de concessão do adicional de insalubridade em grau máximo.

Ag-AIRRAg-AIRR-874-62.2020.5.09.0016

Adicional de Insalubridade. Coleta de Lixo em Condomínio Residencial. Não Equiparação a Lixo Urbano. Súmula 448, II, do TST. Tema 100 do IRR

O lixo produzido em condomínio residencial, independentemente do volume recolhido, é considerado lixo doméstico e não se equipara ao lixo urbano (oriundo de banheiros utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas), não estando enquadrado no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, sendo inaplicável a Súmula 448, II, do TST e indevido o adicional de insalubridade.

Ag-RRAgAg-RRAg-1000276-47.2023.5.02.0383