Ação Rescisória. Admissibilidade. Causas de Pedir Distintas. Extinção Parcial sem Mérito.
A ação rescisória é admitida apenas quanto ao fundamento de violação do devido processo legal (art. 966, V, c/c § 2º, do CPC), extinguindo-se sem exame de mérito a causa de pedir fundada em afronta à coisa julgada (art. 966, IV), por ausência de pedido correspondente.