Admissibilidade-Pressupostos-Cabimento
Admissibilidade/cabimento da AR: prematuridade (ausencia de transito) e exame parcial de causas de pedir distintas.
Ação Rescisória. Admissibilidade. Causas de Pedir Distintas. Extinção Parcial sem Mérito.
A ação rescisória é admitida apenas quanto ao fundamento de violação do devido processo legal (art. 966, V, c/c § 2º, do CPC), extinguindo-se sem exame de mérito a causa de pedir fundada em afronta à coisa julgada (art. 966, IV), por ausência de pedido correspondente.
Ação Rescisória Prematura — Ausência de Trânsito em Julgado
A ação rescisória é prematura quando, à época de seu ajuizamento, ainda pende recurso contra a decisão do Tribunal Regional que substituiu a sentença rescindenda; ademais, o vício de incompetência absoluta do juízo contamina todas as decisões proferidas na ação subjacente, de modo que o trânsito em julgado somente ocorre a partir da última decisão proferida nos autos, sendo inadmissível o reconhecimento de trânsito em julgado parcial para fins de ação rescisória.