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Art-896-1A-III-CLT-Fundamento-Autonomo

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TodasAIRRRR

Empresa Pública. Nulidade da Dispensa. Necessidade de Motivação. Inobservância do Art. 896, §1º-A, III, da CLT

O recurso de revista não é conhecido quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 283 do STF, ainda que o mérito da questão principal (necessidade de motivação da dispensa de empregado público) seja controverso.

RRRR-7164-33.2012.5.12.0035

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida