Empresa Pública. Nulidade da Dispensa. Necessidade de Motivação. Inobservância do Art. 896, §1º-A, III, da CLT
O recurso de revista não é conhecido quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 283 do STF, ainda que o mérito da questão principal (necessidade de motivação da dispensa de empregado público) seja controverso.