PJ

Portal Jurídico - GMMAR

Gabinete Min. Morgana de Almeida

Portal Jurídico

AutotextosEmentasEstrutura de DecisõesAcervo de PrecedentesSessões de Julgamento

Art-896-1A-III-CLT-Fundamento-Autonomo

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-23

TodasAIRRRR

EXECUÇÃO. EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO NA LIDE DURANTE A EXECUÇÃO TRABALHISTA. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF

O agravo de instrumento é desprovido porque os recorrentes deixaram de impugnar o segundo fundamento autônomo da decisão regional — a ilegitimidade ativa dos sócios para postular em nome da empresa (art. 18 do CPC) —, tornando-o suficiente para manter o resultado, nos termos da Súmula 283 do STF; a ausência de transcendência reforça o não processamento do apelo.

AIRRAIRR-0100783-51.2016.5.01.0045

EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO NA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Quando o acórdão regional se assenta em mais de um fundamento suficiente e autônomo para indeferir a pretensão recursal, e o recurso de revista não impugna todos eles, o fundamento não atacado subsiste e o apelo não pode ser destrancado (Súmula 283/STF); a ausência de transcendência (art. 896-A da CLT) reforça o não provimento do agravo de instrumento.

AIRRAIRR-0100783-51.2016.5.01.0045

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida