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Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa

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TodasAIRRAg-AIRRAg-RRRR

Embargos de Terceiro. Ilegitimidade Ativa. Matéria com Regência Infraconstitucional. Óbice do Art. 896, § 2º, da CLT

A questão da legitimidade para opor embargos de terceiro é disciplinada pelo art. 674 do CPC (norma infraconstitucional), de modo que eventual afronta à Constituição Federal seria apenas reflexa ou indireta, vedando o processamento do recurso de revista em sede de execução nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Recurso de revista não conhecido.

RRRR-1376-22.2013.5.15.0002

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida