Art-896-CLT-Fundamentacao
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-11
Dano Moral. Configuração. Ônus da Prova. Valor Arbitrado à Indenização
Não se conhece do recurso de revista quanto ao dano moral quando a questão foi dirimida com base na valoração da prova (tornando inaplicável a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73) e quando o recurso quanto ao valor da indenização está desfundamentado por não indicar violação literal de lei, arestos ou contrariedade a súmula, nos termos do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT.
Adicional de Insalubridade. Apelo Desfundamentado
O recurso de revista sobre adicional de insalubridade não merece processamento quando o agravante deixa de indicar violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial, configurando apelo desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT.