Dano Moral. Configuração. Ônus da Prova. Valor Arbitrado à Indenização
Não se conhece do recurso de revista quanto ao dano moral quando a questão foi dirimida com base na valoração da prova (tornando inaplicável a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73) e quando o recurso quanto ao valor da indenização está desfundamentado por não indicar violação literal de lei, arestos ou contrariedade a súmula, nos termos do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT.