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Assistencia-Judiciaria-Gratuita

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-21

TodasAIRRRRRRAg

Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Jurídica. Entidade Beneficente de Assistência Social. Hipossuficiência não comprovada. Certificado CEBAS. Condição de entidade filantrópica não comprovada.

O Certificado de CEBAS, por si só, não comprova a condição de entidade filantrópica para fins de isenção do depósito recursal (art. 899, §10, da CLT), nem supre a exigência de demonstração cabal da hipossuficiência econômica para concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica (Súmula 463, II, do TST); permanece aplicável a jurisprudência do TST enquanto o relator do Tema 201 da Tabela de IRR não determinar a suspensão dos recursos.

AIRRAIRR-0000215-59.2024.5.09.0195

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida