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Assistencia-Judiciaria-Gratuita

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TodasAIRRRRRRAg

Assistência Judiciária Gratuita. Entidade Filantrópica. Deserção do Recurso Ordinário. Ausência de Intimação para Regularização do Preparo. Concessão de Prazo. Necessidade.

Mantém-se o indeferimento da gratuidade de justiça à entidade filantrópica que não comprova insuficiência econômica (Súmula 463, II, TST). Todavia, ao indeferir o pedido de gratuidade formulado na fase recursal, o relator deve fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (OJ 269, II, SBDI-1/TST e art. 99, § 7º, do CPC), razão pela qual se afasta a deserção e determinam-se os autos ao retorno ao TRT para concessão do prazo.

RRAgRRAg-100410-88.2017.5.01.0205

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA

É possível a concessão da gratuidade de justiça fundada exclusivamente em autodeclaração de hipossuficiência econômica, nos termos do Tema 21 do TST (IRR-277-83.2020.5.09.0084), sendo inválida a negativa do benefício com base unicamente no fato de o salário ser superior a 40% do teto do RGPS quando há declaração expressa de insuficiência econômica pela parte.

RRAgRRAg-0100795-87.2020.5.01.0057

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida