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Cerceamento-Direito-Defesa

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CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DA TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA O MESMO RECLAMADO. TEMA 72 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Nos termos da Súmula 357 do TST e da Tese Vinculante nº 72 do Pleno do TST, a existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que com idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha; a suspeição somente se justifica quando demonstrada de forma cabal a efetiva troca de favores, circunstância não evidenciada nos autos. Mantém-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo desprovido.

Ag-RRAg-RR-1000591-36.2023.5.02.0008

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida