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Indenização por Danos Materiais — Pensão Mensal — Doença Ocupacional — Concausalidade — Redução do Percentual

Reconhecido pelo Tribunal Regional, com base em laudo pericial, o nexo de concausalidade entre a doença ocupacional (depressão) e o labor, bem como a incapacidade total e temporária, a revisão das conclusões fáticas é vedada pela Súmula 126/TST; a redução da pensão a 50% já observa o princípio da proporcionalidade dos arts. 944, 945 e 950 do Código Civil, adequando o pensionamento à efetiva participação do fator trabalho na doença multicausal.

Ag-RRAgAg-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida