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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Dano-Moral-Configuracao

TodasAg-RRRRAg

Indenização por dano moral. Reversão da justa causa. Ato de desídia, indisciplina ou insubordinação não configurado. Tema 62. Distinguishing

A reversão de justa causa baseada em alegação de desídia, indisciplina ou insubordinação não comprovada não enseja, por si só, indenização por dano moral, pois o Tema 62 restringe a presunção de dano moral (in re ipsa) exclusivamente à hipótese de imputação de ato de improbidade (CLT, art. 482, 'a'), configurando distinguishing em relação ao precedente vinculante.

RRAgRRAg-1001583-97.2016.5.02.0054

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA E DE ABALO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL

O inadimplemento salarial ou rescisório, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador; exige-se comprovação objetiva da reiteração do atraso e dos constrangimentos sofridos ou do abalo à esfera extrapatrimonial; ausente essa demonstração, não há dano moral indenizável.

Ag-RRAg-RR-492-94.2013.5.02.0441

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida