Indenização por dano moral. Reversão da justa causa. Ato de desídia, indisciplina ou insubordinação não configurado. Tema 62. Distinguishing
A reversão de justa causa baseada em alegação de desídia, indisciplina ou insubordinação não comprovada não enseja, por si só, indenização por dano moral, pois o Tema 62 restringe a presunção de dano moral (in re ipsa) exclusivamente à hipótese de imputação de ato de improbidade (CLT, art. 482, 'a'), configurando distinguishing em relação ao precedente vinculante.