Doenca-Ocupacional
DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE
O reconhecimento do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho não é, por si só, suficiente para assegurar a estabilidade provisória acidentária; exige-se também a incapacidade laborativa temporária ou permanente, conforme a Súmula 378, II, do TST, de modo que, ausente a incapacidade, não há direito à reintegração ou à indenização substitutiva.
Ag-RRAgAg-RRAg-0000083-17.2022.5.09.0245
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO MENSAL
A pensão mensal por incapacidade parcial com concausalidade deve ser fixada proporcionalmente à depreciação sofrida (art. 950, caput, CC), sendo válida a redução de até 50% quando as atividades laborais atuaram como concausa, nos termos do Tema 76 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Ag-RRAgAg-RRAg-654-36.2019.5.17.0191