Doenca-Ocupacional

DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE

O reconhecimento do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho não é, por si só, suficiente para assegurar a estabilidade provisória acidentária; exige-se também a incapacidade laborativa temporária ou permanente, conforme a Súmula 378, II, do TST, de modo que, ausente a incapacidade, não há direito à reintegração ou à indenização substitutiva.

Ag-RRAgAg-RRAg-0000083-17.2022.5.09.0245

Tutela de Urgência Incidental. Efeito Suspensivo a Agravo de Instrumento. Estabilidade Provisória por Doença Ocupacional. Nexo Causal ou Concausal. Desnecessidade de Afastamento Superior a 15 Dias e de Percepção de Auxílio-Doença Acidentário

Não se exige nexo de causalidade exclusivo para o reconhecimento da doença ocupacional, sendo suficiente a concausalidade (art. 21, I, da Lei 8.213/1991). A divergência entre laudos periciais não impede o reconhecimento do nexo causal quando o Tribunal Regional formou convencimento livre e fundamentado (art. 371 do CPC). Nos termos do Tema 125 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, tampouco se exige afastamento superior a 15 dias nem percepção de auxílio-doença acidentário para a estabilidade provisória do art. 118 da Lei 8.213/1991, bastando o reconhecimento do nexo causal ou concausal após a cessação do contrato. Ausente o fumus boni iuris, o pedido de tutela provisória incidental é indeferido e o agravo desprovido.

Ag-AIRRAg-AIRR-78700-86.2008.5.17.0009

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO MENSAL

A pensão mensal por incapacidade parcial com concausalidade deve ser fixada proporcionalmente à depreciação sofrida (art. 950, caput, CC), sendo válida a redução de até 50% quando as atividades laborais atuaram como concausa, nos termos do Tema 76 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.

Ag-RRAgAg-RRAg-654-36.2019.5.17.0191