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Embargos-Efeito-Modificativo

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TodasEDCiv-AREDCiv-RRAg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. REFORMATIO IN PEJUS. EFEITO MODIFICATIVO

Verificada contradição interna no acórdão embargado — que alterou situação processual consolidada em favor do reclamante sem que houvesse recurso da parte contrária sobre o ponto —, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração com efeito modificativo para determinar a manutenção da natureza salarial do intervalo intrajornada e seus reflexos também no período posterior a 11/11/2017, sob pena de reformatio in pejus.

EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-0000994-89.2022.5.09.0128

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida