Embargos-Efeito-Modificativo
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-15
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. REFORMATIO IN PEJUS. EFEITO MODIFICATIVO
Verificada contradição interna no acórdão embargado — que alterou situação processual consolidada em favor do reclamante sem que houvesse recurso da parte contrária sobre o ponto —, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração com efeito modificativo para determinar a manutenção da natureza salarial do intervalo intrajornada e seus reflexos também no período posterior a 11/11/2017, sob pena de reformatio in pejus.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECADÊNCIA
Reconhecido o erro de premissa quanto à data do trânsito em julgado (3.9.2015 e não 9.4.2019), a ação rescisória é regida pelo CPC/1973, cujo art. 495 fixa prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado; proposta a ação somente em 25.2.2025, impõe-se a pronúncia da decadência do direito, com extinção do processo com resolução do mérito.