Erro-de-Fato-966-VIII
Pretensao rescisoria fundada em erro de fato (art. 966 VIII CPC), em regra nao configurado (questao controvertida / reexame de prova).
Cálculos de Liquidação. Limitação Temporal da Responsabilidade Subsidiária. Questão Controvertida. Erro de Fato Não Configurado
Não se configura o erro de fato rescindível quando a questão foi objeto de ampla controvérsia e de pronunciamento judicial exauriente em todas as fases do processo; o art. 966, VIII, do CPC pressupõe premissa fática indiscutida e incontroversa, de modo que instaurado debate entre as partes e decidida a matéria pelo juízo, afasta-se de plano a hipótese rescindível, impondo-se a improcedência da ação rescisória.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO
O erro de fato rescindível (art. 966, VIII, do CPC) exige que a decisão judicial tenha expressamente considerado ocorrido fato incontroversamente inexistente, ou não ocorrido fato existente, e não autoriza nova valoração de provas sobre fatos controvertidos. O exame da prova documental pré-constituída em cotejo com a confissão ficta decorrente da revelia insere-se no âmbito da aplicação do direito ao caso concreto, configurando, quando muito, erro de julgamento, inapto a embasar a rescisória. Ademais, os documentos alegados pelo Município eram novos, não juntados na ação trabalhista originária, de modo que não poderiam ter sido considerados pelo órgão julgador.
JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §4º DA CLT. FIDÚCIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. MATÉRIA CONTROVERTIDA. VIOLAÇÃO DE NORMA E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS
A verificação de violação de norma em ação rescisória não comporta reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 410 do TST. O erro de fato pressupõe premissa fática incontroversa, não questão controvertida resolvida com base em acervo probatório, conforme art. 966, §1º, do CPC e OJ 136 da SBDI-2. Como a configuração de fidúcia diferenciada constituiu justamente o ponto controvertido no processo subjacente, não se configuram as hipóteses rescisórias. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO
Não se configura erro de fato quando as premissas fáticas foram corretamente consignadas e debatidas pelo órgão julgador; a divergência quanto ao enquadramento jurídico da pretensão (Súmula 326 vs. Súmula 327 do TST) constitui erro de direito, insuscetível de fundar ação rescisória com base no art. 966, VIII, do CPC, sendo improcedente o pedido rescisório.