Gratuidade-Pessoa-Natural-AR
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-14
JUSTIÇ GRATUITA. PESSOA FÍICA. PEDIDO FORMULADO PELA RÉ
Na ação rescisória disciplinada pelo CPC/2015, aplica-se o art. 99, §3º, do CPC, que presume verdadeira a declaração de insuficiência econômica da pessoa natural, sendo suficiente tal declaração para o deferimento da gratuidade da justiça, independentemente do valor das despesas já arcadas.
Gratuidade da Justiça na Ação Rescisória. Autodeclaração
Em ações rescisórias, aplica-se o regramento do CPC/2015 (art. 99, §3º) para a gratuidade da justiça; a declaração de hipossuficiência da pessoa natural presume-se verdadeira e, demonstrada renda incompatível com as despesas processuais, defere-se o benefício com isenção de custas e suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios.