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Gratuidade-Pessoa-Natural-AR

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TodasARROT

JUSTIÇ GRATUITA. PESSOA FÍICA. PEDIDO FORMULADO PELA RÉ

Na ação rescisória disciplinada pelo CPC/2015, aplica-se o art. 99, §3º, do CPC, que presume verdadeira a declaração de insuficiência econômica da pessoa natural, sendo suficiente tal declaração para o deferimento da gratuidade da justiça, independentemente do valor das despesas já arcadas.

ARAR-1000076-79.2023.5.00.0000

Gratuidade da Justiça na Ação Rescisória. Autodeclaração

Em ações rescisórias, aplica-se o regramento do CPC/2015 (art. 99, §3º) para a gratuidade da justiça; a declaração de hipossuficiência da pessoa natural presume-se verdadeira e, demonstrada renda incompatível com as despesas processuais, defere-se o benefício com isenção de custas e suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios.

ROTROT-0002734-80.2024.5.10.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida