JUSTIÇ GRATUITA. PESSOA FÍICA. PEDIDO FORMULADO PELA RÉ
Na ação rescisória disciplinada pelo CPC/2015, aplica-se o art. 99, §3º, do CPC, que presume verdadeira a declaração de insuficiência econômica da pessoa natural, sendo suficiente tal declaração para o deferimento da gratuidade da justiça, independentemente do valor das despesas já arcadas.