PJ

Portal Jurídico - GMMAR

Gabinete Min. Morgana de Almeida

Portal Jurídico

AutotextosEmentasEstrutura de DecisõesAcervo de PrecedentesSessões de Julgamento

Gratuidade-Pessoa-Natural-AR

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-14

TodasARROT

Gratuidade da Justiça na Ação Rescisória. Autodeclaração

Em ações rescisórias, aplica-se o regramento do CPC/2015 (art. 99, §3º) para a gratuidade da justiça; a declaração de hipossuficiência da pessoa natural presume-se verdadeira e, demonstrada renda incompatível com as despesas processuais, defere-se o benefício com isenção de custas e suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios.

ROTROT-0002734-80.2024.5.10.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida