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Responsabilidade Solidária. Grupo Econômico por Coordenação. Contrato Anterior e Posterior à Lei nº 13.467/2017. Direito Intertemporal

Antes da Lei nº 13.467/2017, o reconhecimento de grupo econômico para fins de responsabilidade trabalhista exigia comprovação de relação hierárquica entre as empresas (subordinação vertical); após a Reforma Trabalhista, admite-se também a coordenação horizontal. Em observância ao princípio tempus regit actum, a responsabilidade solidária fundada exclusivamente em relação de coordenação limita-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017.

Ag-EDCiv-RRAg-EDCiv-RR-0101258-27.2019.5.01.0069

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida