Grupo-Economico
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-14
Grupo Econômico. Responsabilidade Solidária. Relação de Hierarquia. Período Anterior à Reforma Trabalhista
Para contratos e fatos anteriores à Lei 13.467/2017, o reconhecimento do grupo econômico exige prova inequívoca de relação hierárquica entre as empresas; demonstrado nos autos que Vale e BHP exerciam controle vertical sobre a Samarco, está configurado o grupo econômico e a responsabilidade solidária pelas reparações devidas ao trabalhador.
Responsabilidade Solidária. Grupo Econômico por Coordenação. Contrato Anterior e Posterior à Lei nº 13.467/2017. Direito Intertemporal
Antes da Lei nº 13.467/2017, o reconhecimento de grupo econômico para fins de responsabilidade trabalhista exigia comprovação de relação hierárquica entre as empresas (subordinação vertical); após a Reforma Trabalhista, admite-se também a coordenação horizontal. Em observância ao princípio tempus regit actum, a responsabilidade solidária fundada exclusivamente em relação de coordenação limita-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017.
Responsabilidade Solidária - Grupo Econômico - Ausência de Configuração - Contrato Anterior à Lei nº 13.467/2017
Para contratos de trabalho anteriores à Lei nº 13.467/2017, o reconhecimento de grupo econômico exige comprovação de relação hierárquica entre as empresas (art. 2º, § 2º, da CLT), sendo insuficiente a mera coordenação por sócios em comum; a ampliação do conceito de grupo econômico por coordenação introduzida pela Reforma Trabalhista não retroage (tempus regit actum), afastando-se a responsabilidade solidária.