Ação Rescisória. Sentença Homologatória de Acordo em Ação Civil Pública. Direitos Difusos. Ilegitimidade Ativa dos Trabalhadores
Trabalhadores individualmente afetados pela coisa julgada erga omnes formada em ação civil pública para defesa de direitos difusos não possuem legitimidade ativa para propor ação rescisória visando à desconstituição do julgado, por não integrarem o rol de legitimados coletivos previsto no art. 82 da Lei nº 8.078/1990 e por não poder ser incluídos no polo passivo da ação civil pública originária.