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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Legitimidade-Interesse-Processual

Pressupostos subjetivos: legitimidade ativa de terceiro/socio/trabalhador (art. 967 II CPC) e interesse processual.

TodasAg-ROTROT

Ação Rescisória. Sentença Homologatória de Acordo em Ação Civil Pública. Direitos Difusos. Ilegitimidade Ativa dos Trabalhadores

Trabalhadores individualmente afetados pela coisa julgada erga omnes formada em ação civil pública para defesa de direitos difusos não possuem legitimidade ativa para propor ação rescisória visando à desconstituição do julgado, por não integrarem o rol de legitimados coletivos previsto no art. 82 da Lei nº 8.078/1990 e por não poder ser incluídos no polo passivo da ação civil pública originária.

Ag-ROTAg-ROT-0005608-05.2021.5.15.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida