SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE PAGAMENTO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT
O sindicato possui ampla legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa dos direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria (CF, art. 8º, III); as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT têm origem comum e configuram direitos individuais homogêneos, sendo legítima a tutela coletiva independentemente da necessidade de individualização na liquidação.