Medidas-Coercitivas-Atipicas

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-23

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E CNH. ADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

A adoção de medidas executivas atípicas (suspensão de CNH e passaporte) exige decisão com fundamentação suficiente e demonstração de elementos fáticos concretos, como indícios de ocultação patrimonial; a mera inadimplência ou silêncio do executado não autoriza, por si só, a medida coercitiva, sob pena de se converter em mera pena restritiva de direitos.

ROTROT-1016379-17.2023.5.02.0000

MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO

A suspensão de CNH por decisão judicial pode ser impugnada via mandado de segurança, admitida a mitigação excepcional da OJ 92 SBDI-2; quanto ao passaporte, a via adequada é o habeas corpus, que pode ser concedido de ofício quando verificada ilegalidade manifesta. As medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC) exigem fundamentação idônea que demonstre adequação ao caso concreto — como indícios de ocultação patrimonial ou padrão de vida incompatível com a dívida —, sendo inválidas quando desprovidas de motivação suficiente.

ROTROT-0105422-72.2024.5.01.0000

Medidas Coercitivas Atípicas — Apreensão de Passaporte — Dever de Fundamentação

A apreensão de passaporte como medida coercitiva atípica exige fundamentação adequada que identifique concretamente elementos de proporcionalidade — ocultação patrimonial, fraude à execução ou padrão de vida incompatível com a dívida. A ausência dessa fundamentação específica torna a medida inconstitucional, impondo a concessão da ordem de liberação do passaporte, sem prejuízo de nova decretação devidamente motivada.

ROTROT-0111601-22.2024.5.01.0000

Habeas Corpus. Medidas Coercitivas Atípicas. Apreensão de Passaporte. Dever de Fundamentação. Ordem concedida de ofício

As medidas coercitivas atípicas (apreensão de passaporte) exigem fundamentação adequada e específica pelo magistrado, que deve identificar expressamente se o executado possui bens a expropriar, suspeita de ocultação patrimonial ou estilo de vida incompatível com a dívida. A ausência de tal fundamentação configura constrangimento ilegal sanável via habeas corpus, sendo vedado ao tribunal suprir vício de fundamentação em sede de habeas corpus. A ordem pode ser concedida de ofício com base no art. 647-A, parágrafo único, do CPP, ainda que não conhecido o recurso.

ROTROT-0013159-30.2025.5.03.0000

Execução. Medidas Coercitivas Atípicas. Suspensão de CNH e Recolhimento de Passaporte do Executado. Contrariedade à Tese da ADI 5941

A adoção ou indeferimento de medidas coercitivas atípicas (apreensão de passaporte e suspensão de CNH) pode representar ofensa direta a preceitos constitucionais, sendo vedada a rejeição apriorística e absoluta dessas medidas em contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF na ADI 5941/DF; contudo, a verificação da proporcionalidade e utilidade no caso concreto depende de exame de provas desautorizado nesta Corte Superior (Súmula 126/TST), razão pela qual o provimento parcial limita-se a afastar a vedação prévia, sem determinar desde logo a adoção das medidas.

AIRRAIRR-0120800-03.2008.5.02.0291